Protocolo - ADMG - SAD - GNR
O Protocolo com a ADMG - SAD-GNR proporciona a todos os beneficiários deste subsistema de saúde comparticipações sobre os produtos adquiridos nas nossas lojas de rua.
A tabela de comparticipações varia mediante os artigos adquiridos e segundo as seguintes regras, Publicadas em D.R. 103 de 03/05/2004 - II Série:
Armações Oftálmicas - Comparticipado até 80% do valor da Fatura até ao máximo de € 61,55. Num período de 3 anos, o beneficiário tem direito a adquirir 2 armações com comparticipação directa nas nossas lojas;
Lentes (Oftálmicas graduadas, bifocais, progressivas, ou caixas de lentes de contacto) - Comparticipado até 80% do valor da Fatura até ao máximo de € 51,33. Num período de 3 anos, o beneficiário tem direito a adquirir 8 unidades (lentes oftálmicas ou caixas de lentes de contacto) com comparticipação directa nas nossas lojas;
Oclusor - Comparticipação até 80% do valor da Fatura até ao máximo de € 10,27. Num período de 1 ano, o beneficiário tem direito a adquirir 2 oclusores com comparticipação directa nas nossas lojas;
Filtro de Beugerter - Comparticipação até 80% do valor da Fatura até ao máximo de € 7,28. Num período de 1 ano, o beneficiário tem direito a adquirir 2 Filtros de Beugerter com comparticipação directa nas nossas lojas;
Prisma - Comparticipação até 80% do valor da Fatura até ao máximo de € 36,56. Num período de 1 ano, o beneficiário tem direito a adquirir 2 Prismas com comparticipação directa nas nossas lojas;
Prótese do Globo Ocular - Comparticipação até 80% da Fatura até ao máximo de €228,65. Num período de 2 anos, o beneficiário tem direito a adquirir 2 Próteses do Globo Ocular com comparticipação directa nas nossas lojas.
O beneficiário portador de cartão ADMG - SAD-GNR, para ser reembolsado da despesa feita nas nossas lojas, deve ter prescrição médica dos artigos que adquire.
O Beneficiário deverá ainda enviar a nossa Fatura e Recibo, juntamente com a prescrição médica para os serviços da ADM - SAD - GNR e solicitar o reembolso da despesa.
Consulte a localização das nossas lojas no nosso site: www.lentesdecontacto.pt/lojas
Para usufruir do reembolso do valor da sua compra por parte da sua seguradora, deve indicar sempre qual o seu seguro e número de beneficiário no campo “Seguradora” e “Número de Beneficiário” na área de Cliente. Deve também indicar o seu número de contribuinte. Todas as encomendas seguem para o cliente acompanhadas de Faturas/Recibos ou Fatura Simplificada, válidas para efeitos de reembolso e dedutíveis em sede de IRS, como se a sua compra fosse feita numa das nossas lojas de rua. Após enviar os documentos fiscais para a sua seguradora receberá o reembolso de parte do valor pago na sua compra. Como temos acordos directos com a maioria das seguradoras, nas nossas lojas de rua os reembolsos podem ser directos.