Termos e Condições

termos-e-condições-lentes-de-contacto.pt

POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE O DOCUMENTO ABAIXO, QUE SE APLICA AO PRESENTE SITE E A TODO O MATERIAL NELE CONTIDO:

Os preços praticados na loja online www.lentesdecontacto.pt, podem ser diferentes do praticado nas Lojas de rua do Grupo Centro Óptico de Ponte de Sor, Lda. 

Nos artigos das categoria Óculos de Sol e Acessórios, o preço que esta rasurado e escrito a cor preta, indica o preço praticado nas nossas lojas de rua, e o preço indicado a vermelho e com letras maiores é praticado única e exclusivamente online e através da nossa plataforma de vendas online, no endereço eletrónico com URL www.lentesdecontacto.pt.

Se eventualmente a encomenda não for entregue nas melhores condições, agradecemos que entre em contacto connosco para que possamos repor as condições de fornecimento da sua encomenda.

De acordo com Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:

1 - Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. Para esse efeito, deverá contactar o Atendimento ao Cliente, através do número 800 209 373 ou através do e-mail [email protected], ou ainda por carta para a morada lentesdecontacto.pt®, Av. João Crisóstomo, 38B, 1050-127 Lisboa.

2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.

3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.

4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.

5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

 INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

 

 

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Campus de Campolide - 1099-032 Lisboa

Tel.: 213 847 484      E-mail: [email protected]  Web: http://www.arbitragemdeconsumo.org

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro)

 

Revisto a 02-02-2016

 

whatsapp-chat

Fale connosco

Olá, Bem Vindo(a) à óptica lentesdecontacto.pt®