Protocolo - ADSE

Todas as faturas emitidas pela loja www.lentesdecontacto.pt são válidas para pedidos de reembolso à ADSE. Para usufruir do reembolso, para além das nossas faturas, deve enviar prescrição médica.

Para além do reembolso da ADSE, proporcionamos para compras na nossa loja online, 10% de desconto adicional.

Para obter este desconto directo na nossa loja online, deve ligar para o nosso número gratuito 800 209 373 e solicitar a um dos nossos Colaboradores o Código Promocional que deve aplicar no seu carrinho de compras.

Todos os beneficiários ADSE podem usufruir de desconto directo nas nossas lojas de rua segundo as seguintes regras:

15% em todos os produtos, excepto líquidos de manutenção de lentes de contacto, gotas oftálmicas e suplementos vitamínicos. Este desconto não é acumulável com outras campanhas em vigor.

Sem prejuízo dos descontos directos em loja, o beneficiário pode ainda solicitar a comparticipação à entidade competente do valor pago no ato da compra. As comparticipações da ADSE são feitas segundo as seguintes regras:

Em vigor desde 1 de janeiro de 2026

REGRAS GERAIS DE REEMBOLSO

  • Cada beneficiário dispõe de um plafond anual global de 180,00€, aplicável ao conjunto das despesas com armações e lentes (códigos 7507 e 7513).
  • O reembolso corresponde a 80% do valor pago, até ao limite máximo do plafond anual de 180,00€.
  • Não existem limites de quantidade, podendo o beneficiário apresentar um ou vários pedidos de reembolso ao longo do mesmo ano, desde que o valor global de reembolso não ultrapasse o plafond disponível.
  • O reembolso está condicionado à apresentação de prescrição médica.
  • O plafond é válido por ano civil e renova-se automaticamente no início de cada ano.
  • O valor não utilizado no ano, não é acumulável nem transita para o ano seguinte.
  • Óculos de sol não são comparticipados.
  • Todos os consumos realizados com data anterior a 2026 não foram considerados para este modelo, iniciando cada beneficiário em 2026 com o plafond totalmente disponível.

Armações ou Aros (B) | Código: 7507

  • Tabela: Meios de Correção e Compensação
  • Reembolso: 80% do valor pago
  • Limite anual de 180,00€ no reembolso de despesas apresentadas no conjunto dos códigos 7507 e 7513
  • Documentos a entregar: Original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e prescrição médica

Lentes Graduadas / Bifocais / Progressivas / Lentes de Contacto / Caixas de Descartáveis (B) | Código 7513

  • Tabela: Meios de Correção e Compensação
  • Reembolso: 80% do valor pago
  • Limite anual de 180,00€ no reembolso de despesas apresentadas no conjunto dos códigos 7507 e 7513
  • Documentos a entregar: Original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e prescrição médica

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DAS REGRAS DE REEMBOLSO, A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026

Com a entrada em vigor do novo modelo de comparticipação, foi introduzido um sistema de plafond anual global, substituindo o regime anterior baseado em limites unitários e regras de periodicidade por código.

As principais alterações são:

  • Introdução de um plafond anual único de 180,00€ para armações e lentes.
  • Eliminação de limites máximos de unidades por código.

O objetivo do novo modelo

Simplificação das regras e maior flexibilidade na utilização do benefício.

 

Tabela comparativa – Regime anterior vs. regime em vigor

 

  Até 31 de dezembro de 2025 Em vigor desde 1 de janeiro de 2026
Modelo de reembolso Limites unitários por código e períodos definidos Plafond anual global
Armações (cód. 7507)  Máx. 2 unidades por cada período de 3 anos  Sem limite de quantidades
Lentes (cód. 7513)  Máx. 8 unidades por cada período de 3 anos Sem limite de quantidades
Percentagem de reembolso 80% do valor pago 80% do valor pago
Limite do valor de reembolso Definidos por código Plafond anual global de 180,00€
Óculos de sol Não comparticipados Não comparticipados

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