Protocolo - ADSE

Todas as faturas emitidas pela loja www.lentesdecontacto.pt são válidas para pedidos de reembolso à ADSE. Para usufruir do reembolso, para além das nossas faturas, deve enviar prescrição médica.
Para além do reembolso da ADSE, proporcionamos para compras na nossa loja online, 10% de desconto adicional.
Para obter este desconto directo na nossa loja online, deve ligar para o nosso número gratuito 800 209 373 e solicitar a um dos nossos Colaboradores o Código Promocional que deve aplicar no seu carrinho de compras.
Todos os beneficiários ADSE podem usufruir de desconto directo nas nossas lojas de rua segundo as seguintes regras:
15% em todos os produtos, excepto líquidos de manutenção de lentes de contacto, gotas oftálmicas e suplementos vitamínicos. Este desconto não é acumulável com outras campanhas em vigor.
Sem prejuízo dos descontos directos em loja, o beneficiário pode ainda solicitar a comparticipação à entidade competente do valor pago no ato da compra. As comparticipações da ADSE são feitas segundo as seguintes regras:
Em vigor desde 1 de janeiro de 2026
REGRAS GERAIS DE REEMBOLSO
- Cada beneficiário dispõe de um plafond anual global de 180,00€, aplicável ao conjunto das despesas com armações e lentes (códigos 7507 e 7513).
- O reembolso corresponde a 80% do valor pago, até ao limite máximo do plafond anual de 180,00€.
- Não existem limites de quantidade, podendo o beneficiário apresentar um ou vários pedidos de reembolso ao longo do mesmo ano, desde que o valor global de reembolso não ultrapasse o plafond disponível.
- O reembolso está condicionado à apresentação de prescrição médica.
- O plafond é válido por ano civil e renova-se automaticamente no início de cada ano.
- O valor não utilizado no ano, não é acumulável nem transita para o ano seguinte.
- Óculos de sol não são comparticipados.
- Todos os consumos realizados com data anterior a 2026 não foram considerados para este modelo, iniciando cada beneficiário em 2026 com o plafond totalmente disponível.
Armações ou Aros (B) | Código: 7507
- Tabela: Meios de Correção e Compensação
- Reembolso: 80% do valor pago
- Limite anual de 180,00€ no reembolso de despesas apresentadas no conjunto dos códigos 7507 e 7513
- Documentos a entregar: Original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e prescrição médica
Lentes Graduadas / Bifocais / Progressivas / Lentes de Contacto / Caixas de Descartáveis (B) | Código 7513
- Tabela: Meios de Correção e Compensação
- Reembolso: 80% do valor pago
- Limite anual de 180,00€ no reembolso de despesas apresentadas no conjunto dos códigos 7507 e 7513
- Documentos a entregar: Original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e prescrição médica
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DAS REGRAS DE REEMBOLSO, A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026
Com a entrada em vigor do novo modelo de comparticipação, foi introduzido um sistema de plafond anual global, substituindo o regime anterior baseado em limites unitários e regras de periodicidade por código.
As principais alterações são:
- Introdução de um plafond anual único de 180,00€ para armações e lentes.
- Eliminação de limites máximos de unidades por código.
O objetivo do novo modelo
Simplificação das regras e maior flexibilidade na utilização do benefício.
Tabela comparativa – Regime anterior vs. regime em vigor
| Até 31 de dezembro de 2025 | Em vigor desde 1 de janeiro de 2026 | |
| Modelo de reembolso | Limites unitários por código e períodos definidos | Plafond anual global |
| Armações (cód. 7507) | Máx. 2 unidades por cada período de 3 anos | Sem limite de quantidades |
| Lentes (cód. 7513) | Máx. 8 unidades por cada período de 3 anos | Sem limite de quantidades |
| Percentagem de reembolso | 80% do valor pago | 80% do valor pago |
| Limite do valor de reembolso | Definidos por código | Plafond anual global de 180,00€ |
| Óculos de sol | Não comparticipados | Não comparticipados |
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